A penalidade de suspensão do direito de comandar será aplicada sempre que o condutor conquistar 20 pontos em infrações de trânsito, quando isto acontecer o motorista deverá procurar um CFC para efetuar o curso de reciclagem para condutor infrator, a duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 1 mês até o máximo de 1 ano, e no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos.
Quando ocorrer a suspensão do direito de comandar, a CNN será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
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