De acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), além dos motoristas infratores, também podem ser submetidos ao curso de reciclagem em auto escola: pessoas que se envolverem em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial, os condenados judicialmente por delito de trânsito, ou até mesmo o condutor que coloca em risco a segurança do trânsito.
Os motoristas da cidade de são paulo condenado por delito de trânsito são obrigados a fazer o curso de reciclagem, após cumprirem o prazo de cassação e serem considerados aptos nos exames médico e psicológico, o processo de reabilitação pode ser realizado, deste jeito como o curso de reciclagem.
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