A Isenção IPVA autismo é garantida por lei e é concedida para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadra nestas condições. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deve ser comprado pelo tutor legal do portador de autismo. A apresentação de documentação é imprescindível, sobretudo do laudo médico atestando a condição.
A equipe do GRUPO DAIWA - ISENÇÕES proporciona o suporte essencial para pessoas deficiente na obtenção de Isenção de IPVA e outros impostos. Entre em contato.
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