A Isenção de IPVA por doença pode ser obtida através da apresentação de laudo médico. O laudo deve ser expedido por um médico seja ele contratado, conveniado ou da área pública. O laudo deve atestar com exatidão a doença que acomete o condutor ou proprietário do automóvel. Cada Estado possui regras específicas para a Isenção do imposto, assim é indispensável verificar através da SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda).
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