Isenções de Impostos


As isenções de impostos na compra de um automóvel são garantidas por lei para pessoas portadoras de deficiência, seja ela física, mental ou visual. Além disso a Isenção também se estende a pessoas que possuem alguma doença debilitadora. Em alguns Estados há regulamentações para conceder a Isenção de impostos a pessoas que são acometidas pelo câncer, estes Estados são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A Isenção abrange os seguintes impostos:

  • IPVA;
  • ICMS;
  • IOF;
  • IPI.

Para pessoas que residem em São Paulo é concedido o direito de exclusão do Rodízio Municipal de SP de carro novo aplicado na cidade que limita a circulação de carro novo em dias alternadas conforme numeração de placa.

Para que a Isenção possa ser obtida é indispensável a apresentação de documentação como o laudo médico atestando a deficiência ou doença. Pessoas que são responsáveis legais de portadores de deficiência também têm direito a Isenção de impostos conforme lei.

A solicitação de Isenção deve ser realizada na SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda) por meio da apresentação dos formulários preenchidos, documentação e laudo médico. A documentação exigida para dar entrada na solicitação pode variar de Estado para Estado, por isso é indispensável acessar o site da SEFAZ do Estado onde será feita a solicitação para verificar a documentação exigida.

Ética, compromisso e transparência são alguns dos principais valores da GRUPO DAIWA - ISENÇÕES

O GRUPO DAIWA - ISENÇÕES oferece todo o suporte essencial para portadores de deficiência que desejam adquirir seu automóvel com a Isenção de impostos. A corporação trabalha com ética, transparência e compromisso para permitir um atendimento personalizado e simplificar todo o processo para obtenção da Isenção de impostos. Acesse o site www.grupodaiwa.com.br/Isenções e saiba mais.


   

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