Tem direito as isenções de carros novos toda pessoa que comprove ser portadora de deficiência ou doença debilitadora. As isenções de impostos para automóveis nestes casos são garantidas por lei e os pormenores relacionados a documentação podem variar de acordo com o Estado e a deficiência ou doença apresentada.
A lei de isenções de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência ou debilidades que possuam restrições para efetuar tarefas cotidianas como se deslocar de um lugar para outro. A lei de Isenção é uma forma de inclusão para pessoas nessa situação, facilitando a compra do carro novo.
O condutor que é portador de deficiência física ou mental (incapaz) tem direito a Isenção de impostos como:
-IPVA;
-IPI;
-IOF;
-ICMS
-Rodízio Municipal de SP Municipal.
No caso de portadores de necessidades especiais, deficiência física ou mental (incapaz), autismo ou visual e que não seja o condutor do veículo está isento do IPI e o carro novo fica isento do Rodízio Municipal de SP municipal. A Isenção também abrange doenças incapacitantes. No caso de câncer, há alguns Estados específicos que abrangem a Isenção, é preciso consulta a SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda)
A Isenção de impostos para carro novo se estende também a crianças. Responsáveis legais que tenham crianças portadoras de deficiência tem o direito à Isenção mediante a apresentação de laudo médico da Receita Federal que deve ser assinado por dois médicos credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O GRUPO DAIWA - ISENÇÕES trabalha com uma equipe técnica habilitada para garantir todo o suporte essencial na obtenção da Isenção de impostos na compra de um automóvel. A equipe presta um atendimento personalizado a fim de esclarecer todas as dúvidas e auxiliar em toda a burocracia.