Isenções de Carros


Tem direito as isenções de carros novos toda pessoa que comprove ser portadora de deficiência ou doença debilitadora. As isenções de impostos para automóveis nestes casos são garantidas por lei e os pormenores relacionados a documentação podem variar de acordo com o Estado e a deficiência ou doença apresentada.

A lei de isenções de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência ou debilidades que possuam restrições para efetuar tarefas cotidianas como se deslocar de um lugar para outro. A lei de Isenção é uma forma de inclusão para pessoas nessa situação, facilitando a compra do carro novo.

O condutor que é portador de deficiência física ou mental (incapaz) tem direito a Isenção de impostos como:

-IPVA;

-IPI;

-IOF;

-ICMS

-Rodízio Municipal de SP Municipal.

No caso de portadores de necessidades especiais, deficiência física ou mental (incapaz), autismo ou visual e que não seja o condutor do veículo está isento do IPI e o carro novo fica isento do Rodízio Municipal de SP municipal. A Isenção também abrange doenças incapacitantes. No caso de câncer, há alguns Estados específicos que abrangem a Isenção, é preciso consulta a SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda)

A Isenção de impostos para carro novo se estende também a crianças. Responsáveis legais que tenham crianças portadoras de deficiência tem o direito à Isenção mediante a apresentação de laudo médico da Receita Federal que deve ser assinado por dois médicos credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

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