Isenção Icms


A Isenção ICMS inclui pessoas que possuem algum tipo de deficiência e dentro desse grupo, são inúmeras as deficiências que tornam uma pessoa elegível para ser isenta. A lei de Isenção do ICMS foi criada para facilitar a mobilidade das pessoas que têm algum tipo de limitação física, ou qualquer tipo de restrição para efetivar tarefas cotidianas e se deslocar de um local para outro.

A Isenção é válida para pessoas:

- Portadoras de deficiências;

- Debilidades;

- Alguma doença incapacitante.

Em casos de deficiência mental, o exame necessita ser feito por um psicólogo ou psiquiatra. Para deficientes físicos o exame deve ser cumprido por um médico correspondente à deficiência e que preste serviço para a UEL (Unidade Emissora de Laudo). Em ambos os casos, é indispensável que os laudos possuam a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que foi cumprido o exame.

A Isenção se limita a um único automóvel ou utilitário, com fabricação nacional ou Mercosul obtido em nome do condutor ou não, com deficiência. A limitação física deve ser impedimento para que o condutor utilize o automóvel padrão, ou seja, câmbio mecânico. A Isenção é limitada ao valor do veículo estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado, aplicável a veículos novos, ou seja, 0km.

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