Isenção Ipva


O IPVA é o imposto de propriedade de veículos automotores cobrado periodicamente. Conforme previsto em lei alguentretanto pessoas têm direito a Isenção desse imposto, no caso pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física ou mental (incapaz). A Isenção pode ser para o condutor do veículo, entretanto não se estende apenas a ele. Pessoas que são representantes legais de pessoas menores de idade com deficiência ou maiores de idade que não motoristas também podem adquirir a Isenção.

Especificamente, a Isenção IPVA é destinada a condutores ou não:

-Deficientes físicos;

-Deficientes mentais severo ou profundo;

-Portadores de autismo.

Alguns Estados do país garantem a Isenção também para pessoas portadoras de câncer, são eles Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. É relevante realçar que cada Estado possui uma lei específica, sendo assim é relevante ser verificado.

A solicitação deve ser feita na SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda) de onde o portador da deficiência reside. Os documentos exigidos para a obtenção da Isenção podem variar de Estado para Estado, sendo assim é relevante acessar o site da SEFAZ do Estado correspondente para verificar. Um dos documentos que é de suma seriedade ser apresentado é o laudo médico emitido pelo prestador de serviço de saúde, seja público ou privado, contratado ou conveniado que integre o SUS (Sistema Único de Saúde).

O GRUPO DAIWA - ISENÇÕES oferece todo o suporte fundamental para a obtenção de Isenção de impostos

O GRUPO DAIWA - ISENÇÕES possui uma equipe técnica para garantir um atendimento personalizado com o intuito de garantir todo o suporte fundamental a pessoas portadoras de deficiência para Isenção de impostos na compra de um automóvel. Acesse o site www.grupodaiwa.com.br/Isenções e saiba mais.


   

© 2018 CotaNet, Todos os direitos reservados.